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Declaração do Imposto de Renda 2025: dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas

Abr 24, 2025 | Comentários

Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.

Quais dívidas devem ser declaradas

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.

Como declarar dívidas no IR 2025

Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

  • Acesse a ficha "Dívidas e Ônus Reais" e clique em "Novo".

  • Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
    • 11: Estabelecimento bancário comercial
    • 12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
    • 13: Outras pessoas jurídicas
    • 14: Pessoas físicas
    • 15: Empréstimos contraídos no exterior
    • 16: Outras dívidas e ônus reais

  • No campo "Discriminação", informe:
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
    • Nome e CPF ou CNPJ do credor

  • Preencha os campos:
    • "Situação em 31/12/2023": informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024
    • "Valor pago em 2024": total pago no ano
    • "Situação em 31/12/2024": saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo "Situação em 31/12/2024" zerado.

Declaração de empréstimos concedidos

Se o contribuinte emprestou dinheiro e está obrigado a declarar, deve informar o empréstimo na ficha "Bens e Direitos":

  • Clique em "Novo" e selecione:
    • Grupo: 05 – Créditos
    • Código: 01 – Empréstimos concedidos

  • Informe:
    • Nome e CPF ou CNPJ do devedor
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)

  • Preencha os campos:
    • "Situação em 31/12/2023": informe R$ 0,00 se o empréstimo foi concedido em 2024
    • "Situação em 31/12/2024": saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Acesse o portal e-CAC, clique em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Acessar Carnê-Leão" para preencher os dados e emitir o Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.

Prazo e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.​

Fonte: Portal Contábeis 

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