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Empresas poderão ser obrigadas a adotar medidas de saúde mental; entenda

Abr 16, 2025 | Comentários

Proposta prevê sessões com psicólogos, jornadas flexíveis e canais sigilosos de apoio para trabalhadores.

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode tornar obrigatória a adoção de práticas voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho. O PL 4479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), estabelece que empresas públicas e privadas com mais de 50 funcionários deverão implantar políticas de prevenção e acolhimento psicológico para seus colaboradores.

O objetivo da proposta é combater problemas como estresse, burnout, jornadas excessivas e ambientes tóxicos, que afetam diretamente a saúde e o desempenho dos trabalhadores.

“Ambientes com metas inatingíveis e sem suporte psicológico adequado comprometem a saúde, a produtividade e a qualidade de vida do profissional”, afirmou Magalhães.

O que as empresas precisarão oferecer

Caso o projeto seja aprovado, os empregadores deverão implementar um programa de saúde mental no trabalho, que incluirá:

  • Sessões gratuitas com psicólogos, oferecidas pelo menos uma vez por mês aos funcionários;
  • Campanhas de conscientização sobre transtornos mentais e combate ao estigma;
  • Políticas de prevenção e manejo de transtornos mentais ligados ao trabalho.

Além disso, o projeto determina:

  • Treinamento de gestores e lideranças para promoção de ambientes saudáveis;
  • Flexibilização de horários e jornadas reduzidas para trabalhadores diagnosticados com transtornos psicológicos;
  • Criação de protocolos de resposta a crises emocionais, com acesso imediato a profissionais de saúde mental;
  • Estabelecimento de um canal sigiloso para denúncias e relatos de problemas de saúde mental no ambiente corporativo.

Empresas podem ser punidas por descumprimento

Caso não cumpram as exigências, as empresas poderão sofrer advertência, multa e até suspensão temporária de incentivos fiscais que porventura recebam.

A fiscalização e regulamentação das medidas ficarão a cargo dos ministérios do Trabalho e da Saúde, caso a proposta avance e seja transformada em lei.

Vale lembrar que o Brasil já conta com uma lei em vigor que reconhece empresas comprometidas com a saúde mental, por meio da concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que funciona como um selo de boas práticas.

Tramitação do projeto

O PL 4479/24 será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões da Câmara:

  • Administração e Serviço Público;
  • Trabalho;
  • Saúde;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se for aprovado por todas as comissões, o texto segue diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em Plenário, a menos que haja recurso.

O que é burnout e por que está relacionado ao projeto?

A síndrome de burnout foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional desde 2022 e está diretamente ligada ao ambiente de trabalho. Caracteriza-se por exaustão emocional, ceticismo em relação ao trabalho e queda de eficácia profissional.

O PL 4479/24 menciona burnout explicitamente, o que mostra uma preocupação com a responsabilidade legal das empresas em relação ao desenvolvimento desse tipo de transtorno.

Empresas já são responsáveis pela saúde mental dos funcionários?

A resposta para esta pergunta é sim. De acordo com normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a NR-17 (Ergonomia) e a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), os empregadores já têm a obrigação de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Além disso, a Lei 14.831/24 criou o selo Empresa Promotora da Saúde Mental, que reconhece boas práticas organizacionais. O PL 4479/24 pode funcionar como uma evolução dessa política, estabelecendo obrigações práticas e penalidades.

Impactos para contadores e setor de DP e RH

Se o projeto for aprovado, haverá impacto direto na rotina de compliance trabalhista, e os profissionais da contabilidade e RH precisarão:

  • Acompanhar o cumprimento das ações obrigatórias (psicólogos, campanhas, protocolos de crise);
  • Gerenciar benefícios como jornada reduzida e horários flexíveis para colaboradores em tratamento;
  • Apoiar na criação de canais sigilosos internos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ;
  • Planejar orçamento para incluir sessões com psicólogos e treinamentos de líderes.

Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados

Fonte: Portal Contábeis 

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