Abr 08, 2025 | Comentários
Receita Federal altera ficha de “Bens e Direitos” e exige mais detalhamento na declaração do IR; veja novas regras e como informar cada item.
A Receita Federal atualizou as regras da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. A partir de 17 de março até 30 de maio, contribuintes obrigados a declarar precisarão observar novos códigos, maior detalhamento de informações e mudanças que impactam especialmente bens financiados, vendidos ou adquiridos no ano passado. A medida visa reduzir o uso do código genérico “99 - Outros” e aumentar a precisão dos dados enviados ao fisco.
Receita altera ficha de bens e amplia detalhamento
Foram adicionados seis novos códigos à ficha “Bens e Direitos” e 13 outros receberam mais campos de preenchimento. Além disso, 11 códigos passaram por alterações que impedem seu uso para bens no exterior.
O objetivo é reduzir o uso do campo genérico “99 - Outros”. “Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como ‘Outros’, seja por preguiça ou por desconhecimento”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.
Prazos e penalidades
O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio. Atrasos acarretam multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Regras para declarar bens financiados
Imóveis e veículos com financiamento devem constar na ficha “Bens e Direitos”, com o valor efetivamente pago até 31/12/2024.
A especialista em Gestão Tributária da Souzamaas, Verônica Schmoeller, alerta que muitos lançam o valor total na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o que é incorreto.
Imóveis: como declarar corretamente
Veículos: dados detalhados e regra para depreciação
Informe modelo, ano, cor, Renavam e dados do vendedor. Para veículos financiados, adicione os valores pagos no ano. Lembre-se: automóveis costumam se desvalorizar.
Atualização de valores e reforma de imóveis
É permitido acrescentar valores gastos com reforma, desde que documentados. O valor do imóvel pode ser ajustado, ajudando a reduzir ganho de capital em caso de venda.
Venda de bens: como dar baixa
No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor anterior. Em “Situação em 31/12/2024”, deixe em branco, indicando que o bem saiu da declaração.
Bens comuns: declaração conjunta ou separada
Casais com bens em comum e declaração separada devem listar o bem em apenas uma das declarações, indicando que pertence ao casal.
Quem precisa declarar o IR 2025
Como enviar a declaração do IR
A declaração pode ser feita pelo:
É possível importar dados da declaração anterior, desde que seja usada no mesmo dispositivo.
Evite erros por pressa
O especialista em gestão tributária na Fipecafi, Arthur Pitman, orienta: “A pressa pode ser inimiga da perfeição. O envio antecipado não justifica o risco de omissões que geram pendências e multas”.
Impacto das mudanças para o contribuinte
As novas exigências exigem maior atenção do contribuinte e dos contadores, mas oferecem maior precisão ao fisco e reduzem inconsistências nas declarações.
Com mais códigos e exigência de detalhamento, a ficha “Bens e Direitos” do IR 2025 exige preparo. Informe corretamente os valores, reúna comprovantes e siga as instruções com calma para evitar erros.
É importante consultar sempre um contador de confiança, principalmente em casos de financiamento, reforma ou venda com possível ganho de capital.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis