Mar 05, 2025 | Comentários
Contribuintes devem se preparar reunindo informes de rendimentos e comprovantes para cumprir obrigações fiscais.
Passado o Carnaval, chegou a hora de contribuintes em todo o país se prepararem para fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre seus rendimentos ganhos em 2024, bem como dados relativos à evolução patrimonial e outras obrigações fiscais pertinentes.
A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo para submissão das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.
É fundamental que os declarantes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar possíveis penalidades decorrentes de omissões ou erros na prestação de contas.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
Novidades para 2025
Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações:
Preparação para a declaração
Para facilitar o processo de declaração, é recomendável que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos:
Formas de declaração
O contribuinte pode optar por duas modalidades ao preencher a declaração:
Ferramentas disponíveis
A Receita Federal disponibiliza o programa "Meu Imposto de Renda", que pode ser acessado via computador ou dispositivos móveis. Além disso, a declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilitando o preenchimento e minimizando erros.
Atenção às penalidades
É fundamental que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega resulta em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a processos de fiscalização e possíveis autuações.
Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e as mudanças na legislação tributária é essencial para cumprir corretamente com as responsabilidades perante o fisco. A organização antecipada e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal podem tornar o processo de declaração mais simples e eficiente.
Fonte: Portal Contábeis