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Projeto de Lei propõe isenção de declaração tributária para entidades filantrópicas

Fev 25, 2025 | Comentários

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode dispensar organizações sem fins lucrativos de reportar benefícios fiscais, alterando a Lei 14.973/24.

Um novo Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional pode modificar as obrigações tributárias de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. O PL 4252/24 propõe a dispensa dessas entidades da obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre os incentivos fiscais recebidos.

A medida altera a Lei 14.973/24, que regulamenta a declaração de incentivos, renúncias e imunidades tributárias. Atualmente, a legislação exige que empresas e organizações apresentem esses dados por meio de declaração eletrônica, especificando valores e tipos de benefícios fiscais.

Justificativa do Projeto

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor da proposta, argumenta que a obrigação impõe custos administrativos elevados a instituições que frequentemente operam com recursos financeiros limitados. Segundo ele, a exigência compromete a destinação de recursos que poderiam ser aplicados diretamente nas atividades-fim das entidades.

"O cumprimento dessas exigências demanda pessoal especializado, tempo e investimento financeiro adicional, impactando a capacidade operacional dessas instituições", afirmou o parlamentar. Ele ressalta que a redução da burocracia pode fortalecer a atuação dessas entidades em áreas onde a presença do poder público é limitada.

Tramitação na Câmara

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e seguirá para avaliação das comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o texto será encaminhado ao Senado para nova apreciação.

Se aprovado pelas duas Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da República, o projeto passará a integrar a legislação tributária nacional, alterando as regras vigentes para instituições filantrópicas no país.

Impacto nas entidades beneficentes

A eventual dispensa da declaração eletrônica pode representar uma redução significativa de encargos administrativos para entidades que atuam na educação e assistência social. Atualmente, muitas dessas organizações dependem de incentivos fiscais para manter seus serviços e ampliar a cobertura de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

Especialistas apontam que a isenção pode facilitar a gestão financeira das instituições, permitindo um direcionamento mais eficiente dos recursos captados para a execução de projetos sociais. No entanto, também há preocupações em relação à transparência no uso dos incentivos fiscais, já que a fiscalização pela Receita Federal seria reduzida.

A tramitação do projeto será acompanhada de perto por representantes do setor, que aguardam definições sobre as condições para a aplicação da nova regra. O desfecho da proposta poderá impactar diretamente a sustentabilidade financeira de instituições que desempenham papel fundamental no atendimento de demandas sociais no Brasil.

Fonte: Portal Contábeis 

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