Dez 12, 2024 | Comentários
Versão anterior proibia porte dos aparelhos por alunos do ensino infantil e dos anos iniciais do fundamental. Texto aprovado libera uso em casos excepcionais ou para fins pedagógicos, de acessibilidade, inclusão e para atendimento a condições de saúde.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados flexibilizou o texto e aprovou, por 45 votos a 14, nesta quarta-feira (11) uma proposta que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país.
O texto seguirá diretamente para análise do Senado, a menos que haja um recurso para votação no plenário principal da Câmara.
A versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Educação da Câmara, proibia que alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental portassem celulares nas escolas.
O texto aprovado pela CCJ nesta quarta permite o porte do celular pelos estudantes do ensino básico, mas estabelece que o uso só será possível em casos excepcionais, como situações de:
A proposta também possibilita o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula para:
"Escola também precisa de regramento, precisa ter hora para tudo. A gente não quer ser contra a tecnologia, mas que a tecnologia seja utilizada de forma consciente e responsável. Do contrário, ao invés de ser uma aliada do processo educacional, acaba sendo uma grande vilã", afirmou o relator Renan Ferreirinha (PSD-RJ).
O projeto também prevê que os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia.
A nomofobia é o medo ou ansiedade pela falta de uso do celular, e pode causar sensação de medo, irritabilidade e prejuízo na vida, como falta de sono e dificuldades na escola e nas relações sociais.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo aparelhos celulares.
"A utilização desmedida de aparelhos portáteis permite às crianças e adolescentes visitarem – no curso das aulas – conteúdos sem relevância pedagógica, tornando-se mero elemento de prejuízo para a aprendizagem, distrações, retirando o tempo de convívio social na escola, o que claramente justifica a regulação", concluiu o relator.
O presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirmou que a proibição do uso de celulares nas escolas é uma medida necessária e se alinha a muitos países que já enfrentaram problemas com o uso excessivo de tecnologia no ambiente escolar.
"Essa decisão busca reverter impactos negativos no desempenho acadêmico e resgatar a interação entre os estudantes, além de combater problemas como o cyberbullying e a ansiedade, que têm aumentado com a exposição excessiva às telas", disse Brito.
"É um passo importante para construirmos a educação que tanto sonhamos e trabalhamos para alcançar", ressaltou.
Versão anterior era mais rígida
Anteriormente, durante discussão na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), havia proposto a proibição do porte para alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental “como forma de proteger a infância de possíveis abusos”.
A versão também vetava o uso de celular dentro de sala, no recreio e também nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica.
O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara desde 2015. O assunto ganhou mais força quando o Ministério da Educação informou que estava preparando uma medida para proibir o uso de celulares em escolas públicas.
Em outubro, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que apoiava o projeto e que o texto incluía o que defende o governo Lula.
Fonte: Portal G1 - Marcela Cunha, Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília