Dez 11, 2024 | Comentários
O FGTS Digital implementa ajuste automático do vencimento para empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, facilitando o processo para o empregador.
Empregadores e responsáveis pelo Departamento Pessoal já podem conferir novidades que foram implementadas no FGTS Digital, com a possibilidade a partir de agora de ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades “emissão de guia rápida” ou “parametrizada”, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.
Além disso, na funcionalidade “emissão de guia parametrizada”, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.
Essa mudança no FGTS Digital pretende auxiliar e facilitar os empregadores, já que desde o início da arrecadação por meio da modalidade a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior devia respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajustava automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório. Com as atualizações, essa situação é facilitada.
Fonte: Portal Contábeis