Out 15, 2024 | Comentários
Propostas pretendem atualizar as regras às novas características das relações de trabalho
Foi entregue ao Ministério do Trabalho (MTE), pela Justiça do Trabalho, um estudo sugerindo alterações em normas sobre procedimentos voltados para a saúde e segurança de trabalhadores, com o objetivo de atualizar as regras às novas características das relações de trabalho.
Conforme o texto, são propostos:
O juiz do Trabalho e coordenador do grupo de pesquisa, Guilherme Feliciano, explica que “boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das normas regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”.
Com relação a novas definições de local de trabalho, é proposta na NR1, que trata das disposições gerais sobre riscos ocupacionais, uma vez que, atualmente, o conceito se resume a “área onde são executados os trabalhos”.
Na proposta entregue ao MTE, deixa-se claro que esses espaços incluem “tantos instalações físicas, quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto”.
De acordo com Feliciano, o que foi feito nessas NRs foi estender um pouco o próprio conceito de espaço que tradicionalmente é usado pelo MTE desde 1978 para abranger também os ambientes virtuais
Além da NR 1, o estudo se debruçou sobre outras duas normas:
A respeito da ergonomia, o estudo propõe que as regras sejam aplicadas também ao trabalho em home office, ampliando o conceito de risco ergonômico para abranger os riscos psicossociais.
Sobre à desconexão, o novo texto sugere que as medidas de precaução passem a incluir “garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores em trabalhos desenvolvidos de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.
Vale ainda destacar que a proposta de reforma prevê ainda novas regras sobre o uso de maquinário e prevenção de acidentes, apresentando a criação de dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre o equipamento a ser utilizado.
O Valor Econômico procurou o MTE para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto, mas o órgão não retornou.
Fonte: Portal Contábil - Com informações do Valor Econômico