Out 01, 2024 | Comentários
Caso o contribuinte caia na malha fina, ele pode ter atrasos no recebimento da restituição e corre o risco de receber uma multa do Fisco. Segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida.
O contribuinte que enviou informações erradas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também precisam prestar informações à Receita Federal pode ter caído na malha fiscal (também conhecida como "malha fina").
Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa.
Neste ano, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Desse total, 1,04 milhão (ou 71%) têm imposto a restituir.
Os motivos que levaram à malha fiscal em 2024 foram:
Caso o contribuinte tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, ele precisará seguir as orientações contidas no próprio termo para esclarecer as pendências.
Caso o termo ainda não tenha sido enviado, basta que o contribuinte acesse o e-CAC (clique aqui) para identificar o que ainda precisa ser solucionado.
Como saber se sua declaração caiu na malha fina?
Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Depois, siga o seguinte percurso:
Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração — isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação. (veja abaixo o que fazer caso já tenha recebido o termo)
Mas se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2024. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital.
Como fazer a declaração retificadora?
Se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas. No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.
No caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.
Pelo programa, basta selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.
No caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares.
Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2024 no seu computador (veja aqui como baixar).
Recebi um termo de intimação fiscal, e agora?
A intimação da malha é enviada pela Receita Federal sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Nesse caso, se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação.
Para isso, este é o processo:
Recebi uma notificação de lançamento, e agora?
O contribuinte normalmente recebe a notificação de lançamento quando a Receita percebe uma infração à legislação tributária — quando os sistemas do Fisco, ao fazer o cruzamento das informações em suas bases de dados, identificam divergências.
Caso sua declaração esteja na malha fina e você tenha recebido uma notificação de lançamento, você tem 30 dias contados da data em que você recebeu a notificação para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação (quando cabível) ou defender-se do lançamento.
Quando o contribuinte concorda com o lançamento
Se você está de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, você pode emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) para pagar o imposto e a multa (clique aqui para emitir).
Pagando no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, você pode ter um desconto de 50% sobre o valor da multa. Além disso, o Fisco informa que também é possível parcelar a dívida em até 60 meses.
Vale lembrar, no entanto, que o parcelamento contém juros. Nesse caso, se o contribuinte faz o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, há um desconto de 40% sobre o valor da multa.
Quando o contribuinte discorda com o lançamento
Caso você discorde dos lançamentos da notificação, é preciso apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), no mesmo prazo de 30 dias, contados da data da ciência desta notificação (clique aqui para ver mais detalhes).
Veja o passo a passo:
Além disso, você também pode apresentar uma impugnação à Receita Federal. A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que você pode contestar o imposto ou a multa que estão sendo cobrados pelo Fisco (clique aqui para ver mais detalhes).
Veja o passo a passo:
Como descubro se preciso pagar multa?
O contribuinte que é obrigado a fazer o Imposto de Renda 2024 e entrega a declaração depois do final do prazo de entrega já está sujeito à multa, calculada da seguinte forma:
Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o programa da declaração propõe o abatimento da multa com o valor do imposto a ser restituído, o que ajuda a agilizar a regularização do débito junto ao Fisco.
O contribuinte ainda pode imprimir uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, utilizando a aba "Declaração". Basta clicar em "Imprimir" ou "Salvar imagem em PDF" e selecionar a opção "Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda".
No e-CAC, o contribuinte também pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
Fonte: Portal G1