Notícias

Contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões têm até dia 31 para aderir ao Litígio Zero

Jul 23, 2024 | Comentários

 

Programa Litígio Zero permite regularização de pendências tributárias com desconto e opção de parcelamento.

O prazo para adesão ao programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal (RFB) se encerra no dia 31 de julho. 

O programa possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões, regularizem suas pendências tributárias. 

A iniciativa permite acordos entre contribuintes e o fisco, com benefícios que podem incluir até 100% de desconto em juros ou a opção de parcelamento das dívidas.

A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, destaca que o Litígio Zero representa uma chance significativa oferecida pelo governo federal para que os contribuintes resolvam processos administrativos e se mantenham regulares no âmbito fiscal. 

“Se o contribuinte tem débitos tributários tramitando nas Delegacias de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pode aderir ao programa. Um dos critérios é que os procedimentos fiscais não tenham sido constituídos definitivamente” - afirma Dantas.

A especialista enfatiza que o programa não contempla negociações em andamento na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e recomenda que os contribuintes busquem apoio especializado de um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 

“O sistema tributário brasileiro ainda é muito complexo, mas precisamos manter o pagamento dos impostos em dia para que a nossa vida ou a do nosso empreendimento tenha funcionamento saudável e sustentável. Minha sugestão, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, é que busquem um contador e ele vai avaliar toda a sua condição financeira.”

Os interessados em aderir ao Litígio Zero 2024 podem consultar os critérios e obter mais informações sobre o programa no site da Receita Federal.

Com informações do CFC

Compartilhe:

Postagens Recentes

IR 2025: tenho que declarar a...

Mar 31

Entregar o IRPF 2025 antes da...

Mar 28

Declaração do IR 2025: entenda como...

Mar 27

Imposto de Renda: tenho mais de 70...

Mar 26

Descubra quem está obrigado a declarar...

Mar 25

16 doenças garantem isenção do...

Mar 21

Sou isento do Imposto de Renda, mesmo...

Mar 20

IRPF 2025: RFB já recebeu quase 1...

Mar 19