Notícias

e-Financeira terá parada programada e não receberá eventos durante dois dias

Jul 15, 2024 | Comentários

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES

Comunicado da Receita Federal ainda traz um destaque importante sobre o armazenamento dos dados na e-Financeira.


A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (12), por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , um novo comunicado informando sobre uma parada programada nos serviços da e-Financeira.

A paralisação do ambiente de produção restrita (testes) da e-Financeira acontecerá entre esta sexta-feira (19) e o próximo domingo (21). A parada programada se faz necessária para manutenção e atualização de alguns procedimentos. 

Assim, neste período, a e-Financeira não receberá eventos de nenhum tipo. A previsão é que no dia 22 de julho, próxima segunda-feira, o ambiente esteja funcionando normalmente.

A nota ainda traz um destaque importante sobre o armazenamento dos dados na e-Financeira. Segundo a autarquia, todos os dados armazenados neste ambiente até a presente data serão apagados, bem como, a partir desta manutenção, todos os dados  da produção restrita serão apagados a cada final de semestre.

Qualquer dúvida ou problema ocorrido após esta data, a autarquia orienta que um e-mail deve ser enviado para e-financeira.df@rfb.gov.br.

e-Financeira
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada, sendo:

Cadastros: informações cadastrais de identificação do declarante;
Abertura: informações pertinentes à obrigação, como a data de início e fim do arquivo, a identificação da situação do arquivo (se é retificador ou original) etc;
Fechamento: informações sobre a quantidade de transações, fechamento ano, ano caixa;
Operações financeiras: detalhamento das operações e seus usuários, com informações de identificação e endereço, divididas em grupos de débitos e créditos, e totalizações anuais;
Previdência privada: informações de recebimento de aportes e prêmios remetidos ao pagamento dos planos de benefícios de natureza previdenciária, dentre outros eventos.

Compartilhe:

Postagens Recentes

IR 2025: tenho que declarar a...

Mar 31

Entregar o IRPF 2025 antes da...

Mar 28

Declaração do IR 2025: entenda como...

Mar 27

Imposto de Renda: tenho mais de 70...

Mar 26

Descubra quem está obrigado a declarar...

Mar 25

16 doenças garantem isenção do...

Mar 21

Sou isento do Imposto de Renda, mesmo...

Mar 20

IRPF 2025: RFB já recebeu quase 1...

Mar 19