Jul 03, 2024 | Comentários
O beneficiário deve fazer a solicitação da prorrogação do benefício 15 dias antes da alta médica.
Já é realidade que o auxílio-doença pode ser prorrogado, mas isso só é possível quando o segurado já está recebendo o benefício devido a questões de saúde ou invalidez ainda não está apto para retornar ao trabalho.
Para que essa prorrogação aconteça, os segurado deve fazer uma solicitação 15 dias antes da alta médica, chamada de Data de Cessação do Benefício (DCB).
Fazendo essa nova solicitação, o beneficiário terá uma nova perícia médica marcada no INSS para testar sua capacidade ou não de retornar ao trabalho.
Agora, se o beneficiário perder o prazo de prorrogação do auxílio-doença, ele deverá solicitar um adiamento, por meio de um agendamento de uma nova perícia médica.
Nesse tipo de caso, alguns beneficiários ficam na dúvida sobre a diferença entre prorrogar o benefício e solicitar um novo. No primeiro caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua realizando o pagamento do mesmo depois de cessado até o resultado da perícia. No segundo, o tempo em que o segurado ficou sem receber o auxílio não será contado para pagamento se um novo for concedido.
Assim que o resultado da perícia sair, caso o beneficiário verifique que houve deferimento, o tratamento dará continuidade pela quantidade de tempo que o perito definir.
Em contrapartida, se o benefício foi indeferido, o segurado deverá procurar uma orientação jurídica para analisar sua situação.
Vale esclarecer que a prorrogação do benefício é diferente da prorrogação automática, que acabou no último domingo (30). Na prorrogação tradicional, para aqueles que ainda não estão aptos a voltar ao trabalho, a solicitação pode ser feita mediante perícia. A prorrogação automática era válida sem necessidade de nova perícia para quem fizesse a solicitação até o último domingo. Com o fim da prorrogação automática, a prorrogação normal deve ser solicitada.
Fonte: Portal Contábeis