Jun 13, 2024 | Comentários
Entenda as regras do FGTS para MEIs e funcionários, além das vantagens de ser um Microempreendedor Individual no Brasil.
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi estabelecido para formalizar pequenos empresários e trabalhadores autônomos, oferecendo-lhes diversos benefícios, incluindo a cobertura previdenciária. No entanto, uma dúvida comum entre os MEIs é sobre o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
O FGTS é um benefício trabalhista criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele consiste na abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. Esse montante pode ser retirado pelo trabalhador em várias situações, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , incluindo empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
MEI tem direito ao FGTS?
O MEI é um tipo de empresa que facilita a formalização de pequenos negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada. Como o MEI é considerado um empresário, ele não tem direito ao FGTS como pessoa física. Isso significa que um MEI não pode recolher FGTS para si mesmo, pois ele não é considerado empregado, mas sim empregador.
Funcionários de MEIs têm direito ao FGTS?
Sim, um MEI pode contratar até um empregado e, nesse caso, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas, incluindo o recolhimento do FGTS. O MEI deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na conta do FGTS, além de outras responsabilidades como o INSS e demais encargos trabalhistas.
Vantagens de ser MEI
Ser um MEI traz várias vantagens além da formalização do negócio e da cobertura previdenciária:
Formalizar-se como MEI não só facilita a vida do empreendedor autônomo, mas também oferece uma série de benefícios que podem ajudar no desenvolvimento e crescimento do negócio.
Fonte: Portal Contábeis