Jun 05, 2024 | Comentários
Prazo para enviar o IRPF terminou no dia 31 de maio, mas os contribuintes ainda podem enviar em atraso para se regularizar com o Fisco.
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou no dia 31 de maio. No entanto, alguns contribuintes não enviaram a obrigação no prazo.
Mesmo após o prazo final, é possível regularizar a situação com a Receita Federal seguindo alguns passos.
Consulta situação IRPF
Antes de tudo, é essencial verificar se você está em débito com o Fisco. Felizmente, esse processo pode ser realizado de forma rápida e prática através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) .
Além disso, nesta seção, é possível imprimir a segunda via da declaração, retificar informações, consultar dados para restituição e acessar o extrato de processamento.
Declarar o IRPF atrasado
Uma vez identificada a necessidade de regularização, é hora de agir. A declaração do IRPF atrasado pode ser realizada de diversas maneiras:
Preencha os dados normalmente, como informações cadastrais, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, deduções, entre outros.
Ao finalizar, o programa irá gerar um Documento de Arrecadação Federais (DARF) com o valor da multa por atraso na entrega.
Multas e penalidades
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano-calendário, com o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.
Para declarações com direito à restituição, o valor da multa será descontado do imposto a restituir. Caso o Darf não seja pago no prazo de 30 dias, serão aplicados juros com base na taxa Selic, os quais também serão descontados da restituição, se houver direito.
Diante disso, é fundamental que os contribuintes estejam cientes dos prazos e procedimentos necessários para evitar complicações futuras com o Fisco.
Regularizar a situação do Imposto de Renda atrasado pode demandar um esforço adicional, mas é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas legais.
Fonte: Portal Contábeis