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Dívidas com a Receita Federal: como renegociar e parcelar

Mai 02, 2024 | Comentários

Parcelamento online oferece solução acessível para regularização fiscal, evitando bloqueios e restrições financeiras.

Para aqueles que enfrentam pendências com o Leão devido à falta de pagamento de impostos, a Receita Federal oferece uma solução acessível e direta: o parcelamento de dívidas, disponível online e sem necessidade de agendamento.

Além das penalidades financeiras como juros e multas, a inadimplência fiscal pode acarretar uma série de restrições, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O bloqueio do CPF e a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos são apenas algumas das consequências. A não regularização da situação pode impedir a realização de diversas atividades, desde movimentar contas bancárias até tirar ou renovar um passaporte.

Consequências para Pessoas Jurídicas

Empresas em situação de inadimplência também enfrentam complicações, incluindo dificuldades para fechar acordos e contratos, devido ao histórico de mau pagador. Em casos mais graves, com atraso superior a 90 dias, a empresa pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, resultando em cobrança judicial e até penhora de bens.

Prazo de cobrança

A Receita Federal tem um prazo máximo de 5 anos para cobrar impostos atrasados. Após esse período, ocorre a prescrição intercorrente, onde o órgão perde o direito de cobrar a dívida judicialmente, mas o registro nos órgãos de proteção ao crédito permanece.

Negociação de dívidas

A negociação de dívidas com a Receita Federal pode ser realizada através de parcelamentos, com descontos em juros e multas. O processo é simples e pode ser feito em até 60 vezes, com valores a partir de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

Para dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, o processo de acordo é realizado através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com simulações e formalizações online.

É possível ainda que um representante legal autorizado faça o parcelamento em nome do devedor, desde que a dívida não esteja inscrita na Dívida Ativa da União.

Em resumo, o parcelamento de dívidas com a Receita Federal oferece uma oportunidade para regularização fiscal, evitando consequências graves e garantindo a saúde financeira tanto de indivíduos quanto de empresas.

Fonte: Portal Contábeis 

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