Abr 17, 2024 | Comentários
Confira quem está obrigado a informar o FGTS na declaração do IRPF em 2024.
Quem realizou algum saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 poderá ter que informar ao leão os valores retirados por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Mas não é todo contribuinte que fez saques que deve declarar a quantia no IRPF: o contribuinte precisa se enquadrar nas regras estabelecidas pela Receita Federal. A principal regra é que todo cidadão que, em 2023, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 deve fazer a declaração do IRPF.
Se o contribuinte faz parte desse grupo de pessoas, deve declarar os valores retirados no FGTS no ano passado. Apesar de ser isento da cobrança de imposto, o valor deve ser declarado como forma de justificar qualquer variação no patrimônio da pessoa.
“A exigência vale para quem realizou a retirada do saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóveis até 31 de dezembro de 2023, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro”, alerta o coordenador tributário da IOB, Daniel de Paula.
Para consultar esses valores, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site, por meio do número do NIS. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito em smartphones, utilizando número do PIS, Pasep ou NIT.
“A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos. Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”, explica o coordenador da IOB.
Como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda?
Os valores do FGTS são informados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso localizar a ficha no menu do programa de preenchimento da declaração do IR 2024 e clicar em “Novo”.
Em seguida, o contribuinte deve, em “Tipo do Rendimento”, escolher o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Após a seleção, é preciso preencher os dados do “beneficiário”, que pode ser o “titular” da declaração, caso a conta do FGTS esteja em seu nome, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.
É importante lembrar que, em caso de saque do FGTS para utilização dos recursos na aquisição, amortização ou quitação de imóveis, a ficha “Bens e Direitos” também precisa ser preenchida no grupo 01 – Imóveis, selecionando o código correspondente ao bem, como por exemplo “11 - Apartamento”, somando o valor utilizado no campo situação em 31/12/2013.
Por fim, é preciso informar o CNPJ e nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Assim, basta informar o valor total do saque em 2023 e finalizar o preenchimento da ficha.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, estão obrigados a realizar a declaração, os cidadãos que:
Fonte: Portal Contábeis - Com informações IOB