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Imposto de Renda 2024: o que fazer se você não declarou nos anos anteriores?

Fev 26, 2024 | Comentários

Veja como evitar maiores prejuízos e acertar as contas com a Receita Federal

Embora parece uma bola de neve, é possível fazer a regularização de pendências de anos anteriores e, ainda, conseguir fazer a declaração de IR em 2024. No entanto, é importante ajustar essa situação o mais breve possível.

A boa notícia é que a Receita Federal dispõe de canais digitais para os contribuintes em atraso possam fazer a regularização. Descubra como funciona a declaração do IR atrasado em até 5 anos ou mais, agora neste artigo.

Como funciona a declaração do Imposto de Renda atrasado em até 5 anos?

Em primeiro lugar, saiba que os contribuintes que não entregam a declaração do IR estão sujeitas as seguintes penalidades:

  • Multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, (podendo chegar até 20% do valor do IR devido);
  • CPF do cidadão pode ficar irregular (impedindo de acessar diversos serviços financeiros e legais).

Dessa forma, para evitar esse tipo de dor de cabeça, fazer a declaração sem falta todos os anos é sem sombra de dúvidas, a melhor opção.

No entanto, se por alguma razão, você está com a declaração em atraso em até 5 anos, as seguintes medidas podem ser tomadas:

1. Faça o download do programa disponibilizado pela RF referente ao ano da declaração em atraso ou utilize o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos navegadores de internet e também para celulares Android e iOS;

  • Realize o informe;
  • Confira a notificação do atraso, bem como a guia de pagamento da penalidade (serão emitidas no momento da entrega);
  • Pague a guia de pagamento em até 30 dias após a entrega em atraso.

Vale lembrar que após este prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido. De forma que, se a multa estiver vencida, você poderá emitir o DARF para quitá-la ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no portal e-CAC.

E a declaração após 5 anos de atraso, como funciona?

Neste caso, não há mais possibilidade de fazer a regularização pelos meios digitais. A situação é mais complexa, caso a Receita não realize as diligências necessárias para identificar se o contribuinte fez a declaração, pode haver a chamada decadência do imposto devido. De forma, que acontece uma prescrição da dívida.

Porém, o contribuinte acarreta muitos prejuízos se a falta de regularização chegar neste ponto, acompanhadas de multas. Além disso, há a possibilidade de o cidadão ser convocado pelo Fisco e, caso seja considerado com imposto devido, uma multa com valor de até 150% do imposto devido pode ser aplicada. Sem contar que na pior das possibilidades, a pessoa ainda pode ser investigada por crime de sonegação fiscal (com previsão de reclusão de dois a cinco anos).

Portanto, evite que o não pagamento de declarações em atraso vire uma bola de neve, e conclua a regularização das pendências de anos anteriores o quanto antes.

Simone Cordeiro é jornalista formada pela Universidade Nove de Julho. Em 8 anos de experiência, passou por agências de marketing, empresas de tecnologia e indústria. Hoje, é redatora no Olhar Digital.

Bruno Ignacio é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Com 10 anos de experiência, é especialista na cobertura de tecnologia. Atualmente, é editor de Dicas e Tutoriais no Olhar Digital.

Fonte: Portal Olhar Digital - Simone Cordeiro, editado por Bruno Ignacio de Lima 

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