Jan 16, 2024 | Comentários
Estudo do Sindifisco baseia-se na inflação acumulada do ano de 2023.
De acordo com dados do Sindifisco Nacional, que reúne os auditores da Receita Federal, a defasagem média da tabela do Imposto de Renda (IR) ficou em 149,56%, considerando os valores acumulados desde 1996, último reajuste integral.
Conforme revelou o dado, houve um aumento se comparado a dezembro de 2022, quando a defasagem ficou em 148,07%.
É importante mencionar que o estudo foi feito baseado na inflação oficial brasileira, fechando o acumulado de 2023 em 4,62%.
A defasagem se mantém mesmo com o reajuste parcial da tabela progressiva, uma das principais novidades para a temporada de IR deste ano. Com isso, o limite da isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, uma correção de 10,93%.
Conforme admite o Sindifisco, a correção parcial é um avanço e trouxe uma melhoria mais discreta para o indicador.
O estudo também mostrou que o efeito inflacionário acumulado entre 1996 e dezembro do ano passado foi de 444,05%, mas as correções da tabela para pessoa física no mesmo período sofreram reajuste de somente 118,33%.
Diante desses cálculos, caso um reajuste integral fosse feito, considerando a inflação atual, a faixa de isenção da renda tributável subiria para R$ R$ 4.899,69.
Um outro dado sobre isso é que um reajuste integral da tabela progressiva somaria, aproximadamente, 14,6 milhões de declarantes na faixa de isenção atual. Assim, baseado nos dados do IR de 2023 e ajustando as informações de uma tabela corrigida, 29,19 milhões de contribuintes estariam isentos no ano anterior.
Dessa forma, na prática, uma pessoa com rendimento mensal de R$ 6 mil, sem a correção da tabela, recolhe mensalmente R$ 765,04, porém, com o ajuste integral (1996-2023) passaria a recolher R$ 82,52, logo, a falta da correção faz o contribuinte ter um recolhimento mensal a mais de R$ 682,58.
Enquanto isso, os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam atualmente R$ 1.865,04, valor que, conforme o estudo, deveria ser de R$ 606,08. Assim, essa parte paga R$ 1.258,95 a mais.
Fonte: Portal Contábeis