Dez 18, 2023 | Comentários
O não cumprimento das obrigações pode gerar multas ao microempreendedor.
A abertura de uma empresa, por menor que seja, requer como qualquer outra o cumprimento de obrigações, e isso não é diferente para o Microempreendedor Individual (MEI) .
É importante dizer que os MEIs têm uma série de obrigações a serem cumpridas e que, em alguns casos, podem até passar despercebidas ao fazer a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Caso o microempreendedor deixe de cumprir com alguma obrigação, o mesmo poderá ter problemas e sofrer com as multas.
Diante disso, a fim de evitar qualquer contratempo, confira quais são as cinco principais obrigações que todo MEI deve cumprir em 2024:
Emissão de nota fiscal
Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme diz a legislação.
Enquanto isso, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória.
Guia DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.
Para emitir esse documento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou ir no Portal do Simples Nacional.
DASN-SIMEI
Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, pode gerar multa.
Inscrição estadual ou municipal
Essa inscrição trata-se de um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória ao MEI, por isso fique de olho às regras do seu estado.
Declaração de colaborador via eSocial
O microempresário que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.
Esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.
Fonte: Portal Contábeis