Dez 08, 2023 | Comentários
Cada regime de tributação tem suas características e regras específicas; entenda.
Antes de iniciar um empreendimento próprio e dar início às atividades empresariais, é crucial estar atento a algumas siglas que são parecidas, mas têm tributações completamente distintas.
O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME), por exemplo, são as duas categorias de negócios mais prevalentes no Brasil.
No entanto, antes de estabelecer um negócio, é fundamental compreender as diferenças entre elas, pois certos detalhes podem influenciar o caminho futuro ou apresentar obstáculos.
O que é o MEI?
O MEI representa uma forma de regularizar profissionais que atuam informalmente e também serve como uma opção para quem deseja iniciar um empreendimento. Pode-se considerar o MEI como a porta de entrada para o empreendedorismo brasileiro. É um modelo de empresa com CNPJ desenvolvido para simplificar a formalização de trabalhadores autônomos que têm receita bruta de no máximo R$ 81 mil por ano.
A principal vantagem do MEI é o modelo simplificado de tributação, onde o microempreendedor não precisa pagar impostos individualmente; em vez disso, ele paga uma taxa fixa de aproximadamente R$ 60 por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI). Essa taxa inclui, dependendo da atividade exercida, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
No entanto, é importante destacar que existem situações que impedem a elegibilidade para o MEI, como ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, exercer as atividades permitidas e possuir mais de um estabelecimento ou contratar mais de um empregado.
O que é ME?
A Microempresa está em um patamar acima do MEI. Se o Microempreendedor é a porta de entrada, a ME representa o próximo passo, destinada a empresas com receita bruta de até R$ 360 mil por ano.
A ME demanda mais conhecimento técnico e experiência, pois impõe exigências mais complexas, desde a abertura até as questões contábeis e financeiras.
Em outras palavras, na maioria das situações, o empresário não consegue gerenciar tudo sozinho. Nesse modelo, a contratação de um contador pode fazer toda a diferença para o bom andamento da empresa, por exemplo.
Quais são as diferenças entre MEI e ME?
Desde o processo de formalização da empresa, há uma distinção significativa entre MEI e ME. O registro como MEI é um processo fácil, totalmente online e gratuito, enquanto abrir uma ME envolve apresentar contrato social, alvará, registros e licenças do Corpo de Bombeiros, entre outros documentos.
Outra diferença entre MEI e ME está relacionada ao número de empregados. O MEI permite a contratação de apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita contratações adicionais, dependendo da área de atuação.
Ao contrário do MEI, na ME é necessário pagar impostos com base no faturamento da empresa, e, adicionalmente, nas notas fiscais da Microempresa, é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida, ao passo que para o Microempreendedor Individual não há essa cobrança.
Por fim, é importante ressaltar que a transição de um modelo para o outro não acontece da noite para o dia. Portanto, é aconselhável planejar cuidadosamente o seu negócio para escolher a melhor opção e, somente então, iniciar as atividades empresariais.
Fonte: Portal Contábeis