Ago 08, 2023 | Comentários
Se aprovado, novas empresas poderão aderir ao Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp) e ter desconto no IRPJ por cinco anos.
Um novo Projeto de Lei (PL), aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, pode beneficiar novas empresas criadas no Brasil com a suspensão de impostos para a categoria.
O PL 2055/19 aprovado cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta é do deputado Pinheirinho (PP-MG), e visa incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia.
Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.
Benefício às pequenas empresas
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. “A economia brasileira requer um ‘choque de redução de custos’ para viabilizar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego”, afirmou Florentino Neto. Segundo ele, a medida vai beneficiar, sobretudo, as pequenas empresas.
O substitutivo apresentado pelo relator prevê que a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido de habilitação da empresa junto ao Penemp. O prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência ou que tenham dependentes econômicos nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto. Entre eles, o que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das regras da lei ou do regulamento.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Portal Contábeis - Com informações Agência Câmara de Notícias