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Prazo de adesão ao Litígio Zero é prorrogado até o dia 28 de dezembro deste ano

Ago 01, 2023 | Comentários

Programa permite que contribuintes regularizem débitos fiscais digitalmente e evitem a litigiosidade. Benefícios variam conforme dívida

O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero. Agora, os contribuintes têm até dia 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. A prorrogação foi definida na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/7).

O novo prazo de adesão amplia a janela de oportunidade para a regularização tributária oferecendo mais tempo para que contribuintes quitem suas dívidas e, assim, evitem futuros litígios. Aqueles que desejam aderir a essa iniciativa de regularização de débitos fiscais, o procedimento é inteiramente digital e pode ser feito por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), que pode ser acessado pela página da Receita Federal na internet.

Após o acesso, basta abrir um processo digital na plataforma e seguir as instruções para efetivar a adesão ao programa. As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte.

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa). Por outro lado, empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços. O prazo de pagamento será de até 12 meses.

Fonte: Portal Fenacon - Fernando Olivan - Comunicação Fenacon | Ministério da Fazenda

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