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IR: na reta final do envio, mais de um milhão de contribuintes que nunca declararam ainda precisam fazer a entrega

Mai 24, 2023 | Comentários

Receita Federal espera receber a declaração de 3,8 milhões de novos contribuintes.

Faltando apenas sete dias para o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, mais de um milhão de contribuintes que vão fazer o preenchimento pela primeira vez ainda não enviaram a declaração.

Segundo dados da Receita Federal, neste ano, a autarquia espera receber 3,8 milhões de declarações de novos contribuintes, ou seja, daqueles que se encaixaram nos pré-requisitos pela primeira vez neste ano e devem então prestar contas com o Fisco.

Deste total esperado, cerca de 2,2 milhões de brasileiros já fizeram a declaração do IRPF deste ano até o dia 10 de maio, faltando cerca de 1,6 milhão de envios.

Quanto mais perto do fim do prazo, mais difícil pode ser para um novo contribuinte enviar sua declaração corretamente e evitar erros. Afinal, são muitos documentos a serem reunidos e o programa de preenchimento pode passar por instabilidades nesta reta final.

Vale reforçar que quem envia o IRPF pela primeira vez submete-se às mesmas regras de quem declara a vida toda, ou seja, não tem nenhuma facilidade ou concessão de benefícios para quem envia pelo primeiro ano.

Qualquer erro pode levar à malha fina, por isso vale fazer o preenchimento com calma e contar com a ajuda de um profissional contábil. 

Além da malha fina, quem estiver obrigado a declarar e atrasar o envio, deverá pagar multas por atraso.  O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Uma das dicas para fazer a declaração do IRPF corretamente é utilizar a declaração pré-preenchida, que traz dados fiscais de empresas e órgãos relativos aos seus gastos e despesas dedutíveis. 

Ainda assim, é de responsabilidade do contribuinte conferir os dados apresentados na pré-preenchida. Se houver algum erro, o cidadão será responsabilizado.

Quem deve enviar o IRPF em 2023

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de  2022  ou  posteriores,  prejuízos  de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Portal Contábeis 

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