Mai 17, 2023 | Comentários
Entenda quem deve entregar a declaração anual e como fazer isso.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.
Essa declaração deve conter informações sobre o faturamento bruto do MEI no ano anterior, bem como o pagamento dos impostos devidos.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
O MEI que não entregar a declaração também fica impedido de obter certidões negativas, que são documentos utilizados para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Essas certidões podem ser exigidas em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos bancários e outras transações comerciais.
Além disso, o não cumprimento das obrigações fiscais, incluindo a entrega da DASN-SIMEI, pode levar à exclusão do MEI do regime do Simples Nacional. Isso significa que o empreendedor terá que migrar para um regime tributário diferente, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que costumam ter uma carga tributária mais elevada e uma maior complexidade burocrática.
A falta de entrega da declaração pode ainda chamar a atenção da Receita Federal, o órgão responsável pela fiscalização dos impostos no Brasil. Isso pode resultar em auditorias, autuações fiscais e outras medidas para verificar a situação fiscal do MEI.
Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam em dia com suas obrigações fiscais, incluindo a entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido.
Quem deve declarar
A DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os MEIs com atividade no ano anterior. Ou seja, se você é um MEI e exerceu sua atividade durante qualquer período em 2022, é necessário entregar a declaração.
É importante observar que a obrigatoriedade da declaração anual independe do faturamento bruto do MEI no período. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior, a declaração ainda é obrigatória.
Portanto, todos os MEIs ativos devem cumprir essa obrigação fiscal e entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Como declarar
Veja como declarar no passo a passo abaixo:
Após o envio da declaração, será gerado um comprovante. É importante guardá-lo como prova de que a declaração foi realizada dentro do prazo.
Fonte: Portal Contábeis