Mai 16, 2023 | Comentários
Extrato pode ser baixado gratuitamente pelo aplicativo do Meu INSS.
Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) podem solicitar o informe de rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências
Qualquer cidadão que receba benefícios do instituto consegue acessar o extrato dos valores recebidos no ano-calendário passado.
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal estima receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações do IRPF.
Veja o passo a passo para acessar o extrato pelo aplicativo:
Quem ainda preferir, pode agendar o atendimento presencial. Também é possível fazer a solicitação pelo Portal do Meu INSS. No site, informe seus dados, clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “extrato” e selecione o serviço desejado. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Declaração pré-preenchida
Os contribuintes terão uma declaração pré-preenchida a partir de dados informados por outros documentos: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A função estará disponível somente para os usuários do gov.br prata e ouro.
De acordo com o Fisco, a declaração pré-preenchida reduzirá a chance dos cidadãos caírem na malha fina por diminuir a chance de declarar informações equivocadas.
Nesse ano, a pré-preenchida conta com novas informações. Confira:
Restituição do IR
A restituição do Imposto de Renda contará com cinco lotes, de acordo com a Receita Federal.
A restituição pode ser paga pelo Pix ou por transferência bancária. A chave do Pix precisa ser CPF.
O valor da restituição é atualizado pela taxa básica de juros, a Selic, que atualmente está em 13,75%.
Para o cálculo, é considerado o acumulado a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Fonte: Portal Contábeis - Com informações do Poder360