Mai 03, 2023 | Comentários
É fundamental lembrar que aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e outras penalidades
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é um assunto que suscita muita preocupação entre os contribuintes brasileiros. Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração é em 31 de maio.
É fundamental lembrar que aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e outras penalidades.
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, um aumento em relação ao ano anterior, em que foram entregues 36,3 milhões de declarações. Isso mostra a importância da declaração do Imposto de Renda para a arrecadação do governo e para a organização financeira dos contribuintes.
Vale ressaltar que nem todas as pessoas são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, devem realizar a declaração.
Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto também devem declarar.
Outro grupo que precisa declarar são os agricultores, que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou têm prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Aqueles que foram proprietários de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também devem declarar.
Por fim, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu aqui na condição de residente até 31 de dezembro também é obrigado a realizar a declaração.
É importante destacar que as multas para aqueles que não realizarem a declaração dentro do prazo estabelecido são consideráveis. O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo pode ser penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Além disso, pode ter que pagar até 20% do imposto devido, mais juros. Por isso, é fundamental que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis - UOL