Abr 26, 2023 | Comentários
Entre as mudanças promovidas pela MP que agora se torna lei está o tempo de carência para o início dos pagamentos do Pronampe.
Nesta segunda-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia o prazo para pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de 48 para 72 meses, ou seja, de quatro para seis anos.
A conversão da Medida Provisória (MP) – que estava em vigor desde outubro de 2022 – em lei já consta no Diário Oficial da União (DOU) e também traz a carência mínima de doze meses para início do acerto das parcelas.
O novo prazo máximo de pagamento de até 72 meses é aplicado para novos contratos e também para empréstimos feitos a partir de janeiro de 2021, desde que a renegociação siga as regras estabelecidas pelo governo.
Em relação aos juros cobrados na modalidade, a lei mantém o teto de 6% mais a taxa Selic, que está sendo mantida em 13,75% ao ano.
Pronampe
Criado em 2020 para auxiliar os empresários a lidarem com as consequências econômicas da pandemia de Covid-19, a modalidade oferece empréstimos com taxas de juros menores para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
Entre as regras da contratação, os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.
O limite de crédito a ser contratado é de 30% do faturamento anual da empresa.
Fonte: Portal Contábeis