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Imposto de Renda 2023: confira se pagamento de pós-graduação é dedutível

Mar 31, 2023 | Comentários

Entenda como fica a dedução do IR por gastos com a educação.

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais famosos no Brasil, sendo aplicável tanto para pessoas físicas (PF) quanto pessoas jurídicas (PJ). 

Essa tributação é uma maneira de informar à Receita Federal sobre os seus ganhos e crescimento patrimonial. O processo precisa acontecer para garantir que o crescimento esteja acontecendo de forma lícita e definir o valor justo de tributação para cada caso.

A dedução de IR é uma maneira de abater os valores a serem pagos e acontece por meio da declaração de gastos durante o ano em alguns setores específicos, tais como: 

  • Saúde;
  • Doações;
  • Dependentes;
  • Aluguéis;
  • Previdências privadas;
  • Contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
  • Educação.

Sendo assim, uma dúvida que cerca os contribuintes é a dedução do IR por gastos com a educação. Afinal, é aqui que os cursos de pós-graduação, entre outros, serão enquadrados.

Vale lembrar que para usufruir da dedução do IR, é necessário optar pelo modelo completo de declaração. Ainda que esse modelo dê um pouco mais de trabalho, pode te ajudar a economizar.

Como incluir a pós-graduação na dedução do IR?

A declaração do Imposto de Renda acontece anualmente, geralmente no período de março a abril, por meio de um software disponibilizado no portal da Receita Federal.

Com todos, ou o máximo, dos seus comprovantes de gastos e receitas do último ano, o contribuinte utilizará este programa para emitir a sua declaração.

A pós-graduação deverá ser incluída na seção “Pagamentos Efetuados”. Como todos os gastos dedutíveis podem exigir comprovação pela Receita, é essencial que o contribuinte sempre tenha os comprovantes. No caso de pós-graduação online, as notas fiscais eletrônicas devem ser enviadas para download de alguma forma pela Instituição de Ensino.

Apenas podem ser incluídos na dedução do Imposto de Renda os gastos realizados diretamente pelo titular ou dependentes devidamente declarados. Então, se o contribuinte realizou a pós-graduação, pode incluí-la sem problemas. 

No momento de declarar, será necessário ter em mãos o nome da instituição de educação, o CNPJ,   o valor pago e a parcela não dedutível.

Quais gastos com educação não são qualificáveis para dedução do IR?

Gastos com materiais acadêmicos e escolares não poderão ser listados como dedução do Imposto de Renda, mesmo que estejam relacionados com a sua pós-graduação. Assim, o único valor a ser descontado será aquele da mensalidade do curso em questão.

Além disso, vale lembrar que não é qualquer curso de pós-graduação que é qualificável para dedução do Imposto de Renda, mas apenas aqueles que são devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Um curso de pós-graduação, seja ele doutorado, mestrado, especialização ou MBA só se classifica como pós-graduação se for devidamente reconhecido pelos órgãos reguladores. Caso isso não aconteça, o curso será classificado apenas como curso de livre. Essa categoria não se enquadra para possível dedução do Imposto de Renda.

Por isso é tão importante verificar se o curso de pós-graduação é devidamente reconhecido pelo MEC, especialmente se for uma pós do modelo lato-sensu, que costuma ser oferecida no modelo 100% Ensino a Distância (EAD).

Fonte: Portal Contábeis 

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