Mar 03, 2023 | Comentários
Os contribuintes têm até o dia 31 de março para aderir ao Litígio Zero.
O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no dia 31 de março.
Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.
As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE) que aderirem ao Litígio Zero, terão descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.
Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Quem pode participar do Litígio Zero?
O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:
Imposto de Renda (IRPF);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.
Condições para aderir
As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.
Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas
Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:
Grandes empresas
Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:
Como aderir ao Litígio Zero
Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os seguintes passos:
Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
Fonte: Portal Contábeis