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FGTS: confira o calendário completo do saque-aniversário em 2023

Dez 14, 2022 | Comentários

Calendário continuará seguindo as mesmas regras deste ano em 2023.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , destinado a brasileiros que trabalham sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possuem saldo em contas ativas ou inativas do fundo, já podem conferir o calendário do próximo ano da modalidade.

O saque-aniversário é opcional e os trabalhadores que queiram aderir precisam informar à Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, do contrário serão mantidos no modelo tradicional, o saque-rescisão.

A modalidade permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do colaborador no mês de seu aniversário, que fica disponível até dois meses após o mês original de saque.

Vale lembrar que aqueles que aderirem ao saque-aniversário depois não terão mais acesso ao valor original do FGTS, devido aos saques realizados. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa

Para 2023, a Caixa confirmou que as regras continuam as mesmas e os valores serão liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do colaborador que aderir ao saque-aniversário.

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023

Como aderir ao saque-aniversário

A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 

Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Fonte: Portal Contábeis 

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