Nov 11, 2022 | Comentários
Também conhecido como Gratificação de Natal, o recebimento do 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Todos os anos, à medida que o segundo semestre avança, cresce a expectativa dos trabalhadores com o 13º salário.
A Gratificação de Natal, como também é conhecida, trata-se de uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no período final do ano.
O benefício dado ao trabalhador foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.
Cálculo
A contadora Amanda de Carvalho explica que o cálculo do 13° é feito pela divisão da remuneração integral, ou seja, salário completo do mês, por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados no ano corrente.
Por exemplo:o trabalhador que recebe um salário mínimo e trabalha por 12 meses deve fazer o cálculo da seguinte forma:
R$ 1.212 ÷ 2 = R$ 606 (valor da primeira parcela)
No caso hipotético de ele trabalhar apenas há seis meses no atual emprego, a conta será:
R$ 1.212 ÷ 12 = R$ 101
Esse é o valor correspondente a quanto ganharia do 13º salário por cada mês de trabalho, depois deve-se multiplicar pelos meses trabalhados. Assim:
R$ 101 x 6 = R$ 606
Esse valor é o total que ele receberá do 13º salário. Lembrando que é proporcional ao período de 6 meses de registro. Se essa quantia for paga em duas parcelas, o cálculo para saber o valor de cada parcela será:
R$ 606 ÷ 2 = R$ 303 (valor da primeira parcela)
E vale ressaltar que, segundo a contadora, as verbas como horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, comissões, noturno) integram esse cálculo.
Descontos
O 13º salário é pago ao trabalhador com descontos do Imposto de Renda (IR), para quem recebe acima de R$ 1.903,98, Previdência Social e pensão alimentícia, se houver.
Entretanto, os descontos ocorrem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Ou seja, na primeira parcela não há descontos.
Data de recebimento
Amanda diz ainda que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser paga juntamente com as férias, desde que o funcionário solicite o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
13º salário para aposentados
A contadora explica que o salário dos aposentados funciona da mesma forma que os empregados com carteira assinada: usa-se para cálculo o salário-base e número de meses que ele recebeu da aposentadoria no decorrer do ano.
Assim, para calcular o 13º dos aposentados, deve-se dividir a aposentadoria que este recebeu mensalmente por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses que recebeu o benefício.
Já se o aposentado recebe o benefício há mais de um ano, receberá o valor total de um salário.
Com relação aos descontos, Amanda esclarece que ocorre somente o desconto de IR quando este é devido.
Fonte: Portal Contábeis