Set 05, 2022 | Comentários
O login ao e-Social somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o login aos módulos do web do e-Social e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão.
O gov.br é o único meio de login aos sistemas públicos digitais. Ele possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. Sendo assim, é superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.
Sendo assim, passado o período de convivência entre as duas formas de acesso, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro de 2022.
O que devo fazer?
O usuário que já possui uma conta gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço do governo (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.) poderá utilizar a mesma forma de acesso.
Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
Contas nível outro ou prata
O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito, ou complementado, com os tipos de documentos ou validações.
Vale destacar que a conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
eSocial feito por outra pessoa
Se o usuário delegou a terceiros, contador, aplicativo não oficial, o acesso e prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada, visto que esse terceiro terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão disponibilize uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
Assim, o procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Para quem tem uma empresa
O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído, um contador, por exemplo, acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física - CPF”, ou “Procurador de Pessoa Jurídica - CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é realizado por meio de certificado digital. Em alguns casos, como Microempreendedor Individual (MEI) , Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
Contadores
Para quem é contador e utiliza um sistema próprio de gestão de folha dos seus clientes, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
A utilização de sistema de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Fonte: Portal Contábeis - Com informações do Portal eSocial