Ago 12, 2022 | Comentários
Para pagar o FGTS em atraso é preciso refazer o cálculo com multas e juros.
Todos os meses as empresas precisam efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores celetistas.
O depósito do FGTS corresponde a 8% do salário dos empregados e deve ser pago até o dia 7 de cada mês.
Quando a obrigação é paga em atraso, é preciso refazer o cálculo somando-se a aplicação de multas e juros.
Como calcular o FGTS em atraso
Para realizar o cálculo do FGTS em atraso a empresa precisa acessar o sistema da Caixa, online, ou enviar um representante até a agência do banco.
Esse tipo de cálculo é feito comumente pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , conforme o passo a passo abaixo.
Multa FGTS em atraso
O cálculo do FGTS em atraso, de acordo com o artigo 22 da lei nº 8.036/90, prevê multas para empresas que não efetuarem o pagamento desse benefício aos colaboradores no prazo estipulado.
O valor da penalidade é de 5% para atrasos no pagamento no mesmo mês de vencimento da obrigação e 10%, a partir do mês seguinte,
Além disso, para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% incidirá sobre o valor acrescido da Taxa Referencial (TR) até a data da respectiva operação.
Vale lembrar que todo recolhimento do FGTS em atraso precisa ser feito mediante o acréscimo de juros e multas junto ao SEFIP, que realizará os cálculos com base no índice do FGTS e folha de pagamento inserida e, posteriormente, emitindo a GRF com os valores atualizados.
Juros FGTS em atraso
O FGTS em atraso implica à empresa não só o pagamento de multas, mas também de juros mensais. Os juros do FGTS em atraso para companhias que não pagam esse benefício é de 0,5% por mês de atraso. Esse valor está previsto no art. 6º da Lei nº 9.964/2000.
Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
Como calcular online
O cálculo do FGTS em atraso, conforme citado anteriormente, pode ser feito pelo SEFIP. A empresa pode acessar o sistema via desktop ou APP, inserir as informações necessárias e depois emitir a GRF.
No FGTS atrasado devem ser levados em conta os seguintes benefícios:
Esses e outros benefícios são base para o cálculo, somado ao salário do colaborador.
Lembrando que é importante antes de acessar o sistema, baixar o índice do FGTS no site da Caixa, uma vez que, esse documento precisará ser inserido no sistema e será a base do cálculo do FGTS em atraso para o mês vigente.
Como consultar
O trabalhador pode consultar se o recolhimento do FGTS está em dia das seguintes formas:
SMS
O SMS pode ser solicitado gratuitamente pelos colaboradores. Basta acessar o portal da Caixa, realizar o cadastro gratuitamente e mensalmente o profissional receberá seu saldo atualizado.
Além dos depósitos mensais, o empregado receberá qualquer informação a respeito de possibilidades de saque. O cadastro para recebimento do SMS também pode ser feito diretamente no caixa das agências da Caixa Econômica Federal.
Site da Caixa
O colaborador também pode consultar as informações sobre seu FGTS se cadastrando no site da Caixa, informando NIS ou CPF e criando uma senha de 8 dígitos. O empregado conseguirá visualizar o saldo do FGTS, último pagamento e lançamento dos últimos meses.
Aplicativo
Outra forma prática de consulta é via aplicativo da Caixa, que está disponível para celulares com sistema IOS e Android. No próprio App o colaborador poderá consultar o saldo da sua conta FGTS, depósitos efetuados e muito mais.
Fonte: Portal Contábeis