Jun 10, 2022 | Comentários
Confira o passo a passo para preencher a DASN-SIMEI. A declaração é obrigatória e tem de ser enviada até 30 de junho
O envio do DASN-SIMEI é obrigatório para todos os microempreendedores individuais e, neste ano, teve o prazo prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho
Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento, também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Geralmente, esse documento é entregue via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogada pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n. 168/2022 da Receita Federal.
O MEI que atuou no ano de 2021 deverá declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, deve informar o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado. Quem abriu o MEI neste ano, deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022 somente em 2023 .
Não se deve confundir a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN – SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega era 31 de maio. A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ.
MULTA
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
PASSO A PASSO
O MEI pode fazer a própria Declaração Anual. A DASN-SIMEI precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Veja abaixo o passo a passo para enviar o documento:
1º passo – A primeira coisa a fazer é identificar o valor do faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios Mensais de Receitas Brutas ajudarão neste momento. O MEI é obrigado a preencher um relatório por mês, informando a receita bruta de cada mês.
Reúna os relatórios mensais do ano de 2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do ano de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021.
Lembre-se de que a declaração se refere ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa MEI. Assim, é preciso informar o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas.
2º passo – Depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e clicar na opção “Empreendedor” e, em seguida, em “Já sou MEI”.
Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas para continuar o login.
3º passo – Clique na seta no campo “Selecione o ano calendário” e selecione o ano calendário 2021. O tipo de declaração é “Original”.
4º passo – Na tela referente à Declarar/Retificar, é possível preencher as informações solicitadas:
a) Informe no campo “Receita de comércio e indústria” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte Intermunicipal e Interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
b) Informe no campo “Receita de prestação de serviços” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
c) Informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo “Receita Bruta Total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos. Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano de 2021.
Depois clique em “Continuar” e será exibida a tela de Resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago). Confira os dados e clique no botão “Transmitir”. Pronto!
5º passo – Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em “Recibo de entrega”. Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração e o número do recibo.
Fonte: Portal Fenacon / Fernando Olivan - Comunicação Fenacon - Agência Sebrae