Jun 03, 2022 | Comentários
Saiba qual procedimento deve ser realizado quando o contribuinte cai na malha fina?
Cair na malha fina é sinônimo de ter preenchido um dado incorretamente ou de ter esquecido de declarar algum.
Em qualquer um dos dois casos, o caminho existente é a declaração retificadora de Imposto de Renda, que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.
De acordo com o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, uma notícia boa para quem tiver essa ocorrência é que, desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados 24 horas após a entrega.
Pensando em orientar as pessoas que podem estar nessa situação, a IOB preparou algumas dicas.
O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Ali constam os motivos pelas quais a declaração foi retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
Segundo Amorim, há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração.
Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos.
Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.
Fique atento! Em alguns casos há o pagamento de multa
“Temos o caso dos contribuintes que deverão pagar uma multa”, afirma Amorim. Mesmo tendo apresentado os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros. A falta de declaração ou até mesmo de dados ou preenchimento errado pode motivar o pagamento de multa. Para os contribuintes que não têm imposto a pagar a multa é de R$ 165,74, acrescido de 1% do imposto devido para quem vai recolher alguma quantia com restituição. “Por fim, ainda temos os contribuintes que, dependendo do tempo de atraso, podem chegar a pagar o equivalente a 20% do IR”, conclui o especialista.
Como o expert da IOB chamou a atenção, a melhor dica agora é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.
Fonte: Portal Contábeis / IOB