Mai 27, 2022 | Comentários
Os contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco devem incluir os saques do Fundo em sua declaração.
Não importa o valor, ainda que isentos de tributação, os saques do FGTS precisam ser informados à Receita Federal em duas situações distintas: quando o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor do saque do benefício passar de R$ 40 mil. A IOB, esclarece dúvidas sobre como declarar esses rendimentos.
De acordo com Valdir Amorim, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, embora os saques de FGTS sejam isentos do imposto, eles compõem a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil e obrigam os beneficiários do saque a entregar a declaração.
Ainda, segundo Amorim, todos os tipos de saques do Fundo devem constar na declaração, para justificar a variação patrimonial, como, por exemplo, saque para compra de uma casa. Portanto, devem ser incluídos o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.
Como declarar?
Os valores recebidos por meio de saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que está disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2022. Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
O contribuinte identifica o tipo de beneficiário, que pode ser o titular ou o dependente, e informa o CNPJ e nome da fonte pagadora, que, no caso de FGTS, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04. No campo específico, informar o valor sacado e finalizar. Caso tenha feito mais de um saque, some todos e informe.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode conferir os valores resgatados no aplicativo "Meu FGTS", conforme informou a Caixa. Por lá, basta clicar em "Meu FGTS" e "Ver extrato". Para concluir o preenchimento, ele deve informar o valor que foi retirado e finalizar.
Como consultar o extrato do FGTS?
Para consultar o valor sacado do Fundo, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts. Para acessar, informe o número do NIS e clique em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar. Logo após, é necessário preencher todos os campos com os dados pessoais, incluindo o número do título de eleitor. Criar uma senha com até oito dígitos e então ter acesso aos valores.
A CEF também possibilita fazer essa consulta pelo aplicativo do FGTS que está disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows. Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada.
Fonte: Portal Contábeis / IOB