Abr 07, 2022 | Comentários
Confira dicas para declarar itens que não são habituais aos contribuintes, como criptomoedas, FGTS e despesas médicas
Nesta terça-feira (5), a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 de 29 de abril para 31 de maio, oferecendo um tempo maior para o contribuinte planejar sua documentação e fazer o envio.
Vale lembrar que, ainda assim, quanto antes o contribuinte enviar as informações à Receita Federal, mais cedo ele receberá a restituição, caso tenha direito. O Fisco informou que manteve o calendário original e seguirá pagando entre maio e setembro de 2022.
Mesmo ganhando mais tempo, quem se prepara para enviar a declaração deve ficar atento para evitar erros que podem levar à malha fina, especialmente no caso de transações que não são corriqueiras, como o investimento em criptomoedas, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou despesas médicas mais elevadas durante a pandemia.
Confira 5 pontos de atenção ao declarar o IRPF 2022:
1- Compra de stock options e vesting
Atualmente, é comum que os executivos adquiram stock options ou vesting (acordo para que os colaboradores recebam participação na companhia) de empresas internacionais.
No entanto, é preciso estar atento porque, ao trazer os ganhos para o Brasil, é necessário que a tributação seja feita corretamente. Caso contrário, o pagamento deverá ser feito no ato da declaração do IRPF somado a juros e multas.
“Há casos em que a pessoa traz os lucros para o país e esquece ou nem sequer sabe que deveria tributar o valor. Então, ela gasta o dinheiro, paga dívidas ou investe novamente e, quando entrega a declaração, descobre que não pagou os impostos como deveria e a quantia que deve ser paga agora supera o lucro, já que inclui multas e juros”, exemplifica o sócio do Grupo IRKO, empresa de assessoria contábil, Eduardo Luque.
Luque alerta também para o cuidado na hora de preencher valores, para não informar a moeda errada, como dólar ou euro.
“Todos os ganhos devem ser informados em reais. Se a declaração for feita incorretamente, o contribuinte pode cair direto na malha fina. E, caso já tenha enviado os dados, mas notou um erro, é possível enviar uma declaração retificadora”, explica.
2- Transações com criptomoedas
A Receita Federal determina que detentores de valores iguais ou superiores a R$ 5.000 em criptomoedas até o último dia útil de 2021 precisam informar a posse na declaração do IRPF 2022.
Porém, mesmo que a quantia não tenha sido atingida, a orientação é informar quaisquer transações com as moedas virtuais.
3- Despesas médicas
Declarar alguma despesa médica incorretamente pode levar o contribuinte à malha fina. E, durante um ano de pandemia, elas podem ter sido mais altas do que o normal.
É necessário informar, detalhadamente, valores e a quem pertence o gasto - titular ou dependente -, pois uma simples troca de nomes ou de centavos pode inviabilizar o recebimento da restituição.
Sobre estas despesas, Luque esclarece: “Além disso, se a pessoa teve reembolso parcial do convênio médico, referente a alguma consulta ou procedimento, ela deve declarar apenas a quantia que saiu do próprio bolso e não o valor total. Por exemplo, se uma consulta custou R$ 100 e o convênio ressarciu R$ 45,50, o contribuinte deve declarar R$ 54,50”.
4- Saque-aniversário do FGTS
Os indivíduos que fizeram o saque-aniversário do FGTS em 2021, também devem declarar a quantia. Porém, a regra vale apenas para o contribuinte que cumpre os demais requisitos que tornam a entrega do IR obrigatória -- rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
5- Redução do salário ou suspensão do contrato de trabalho
Quem teve o salário reduzido em razão da diminuição da jornada de trabalho ou o contrato trabalhista suspenso, ambos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, deve prestar atenção ao prestar as contas com o Fisco neste ano. Isso porque, o recebimento da compensação, oBenefício Emergencial (BEM), é tributável.
Neste caso, o trabalhador deve informar tanto os rendimentos que constam no informe fornecido pela empresa quanto os valores disponíveis na carteira de trabalho digital, onde consta os dados da fonte pagadora e as quantias exatas.
Fonte: Portal Contábeis / Com informações Grupo IRKO e 2PRÓ Comunicação