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Lei amplia possibilidade de reuniões virtuais em organizações da sociedade

Mar 30, 2022 | Comentários

Foi sancionada a Lei nº 14.309 que permite a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil e pelos condomínios verticais. O texto sancionado é um substitutivo ao Projeto de Lei 548/19 da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que visava permitir à assembleia de condomínios a votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial.

Transcrição

LOC: FOI SANCIONADA A LEI QUE PERMITE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E DELIBERAÇÕES VIRTUAIS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E PELOS CONDOMÍNIOS VERTICAIS.

LOC: A NOVA LEGISLAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DESTA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER SABRINA DIAS.

O texto original da senadora Soraya Thronicke, do PSL de Mato Grosso do Sul, autorizava a suspensão e a retomada de assembleias virtuais de condomínios caso o quórum exigido não fosse alcançado na primeira convocação. Durante a análise pelo Congresso, a autorização de assembleia contínua ou aberta na modalidade presencial ou online foi ampliada não só para condomínios, mas para empresas e organizações da sociedade civil. Pela nova lei, esse tipo de assembleia só poderá ocorrer se prevista na própria convenção e no edital e desde que garantidos os direitos de voz e voto aos participantes online. Soraya Thronicke destacou que a norma pretende contornar um obstáculo frequente em reuniões de condomínio e das organizações da sociedade civil que é a falta de quórum:

Soraya Thronicke: A pandemia veio reforçar a necessidade de oportunizarmos outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia, além da forma presencial. O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro em razão das medidas restritivas de distanciamento social. Considero também que reuniões virtuais e híbridas são mais democráticas, porque permitem a participação de mais pessoas e agilizam o processo de deliberação dessas pautas.  

Pela lei, a reunião deve ser concluída em até 90 dias contados a partir da primeira convocação. Os votos dos presentes à primeira reunião serão computados e uma ata parcial divulgada para que os ausentes tomem conhecimento do que já foi decidido. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Sabrina Dias.

Fonte: Portal Senado Federal | Rádio Senado  - Sabrina Santos Dias

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