Mar 29, 2022 | Comentários
Brasileiros que tiveram quantias retidas na fonte e que não alcançaram a faixa de obrigatoriedade para a declaração, podem receber o valor de volta.
Contribuintes que tiveram valores referentes ao Imposto de Renda retidos na fonte em 2021, e não são obrigados a declarar o IR em 2022, podem fazer a declaração para recuperar a quantia paga no ano passado.
Brasileiros que não atingiram renda anual igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021, não são obrigados a fazer o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano, mas se fizerem, poderão receber o imposto pago como restituição.
Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de funcionários que trabalharam por cinco meses ganhando R$4 mil ao mês, totalizando R$20 mil ao ano, tiveram mensalmente alíquota de até 22,5% retida na fonte, mas ao término do ano ficaram isentos da declaração.
Se essa pessoa fizer a declaração, poderá receber tudo que foi retido na fonte de volta.
Com prazo para envio até 29 de abril, os trabalhadores com valores retidos na fonte, muito comum no caso de colabores que atuam com a carteira assinada, podem fazer o download do programa e enviar à Receita Federal sua declaração, e aguardar a restituição em algum dos cinco lotes.
Casos que podem gerar restituição
Confira algumas situações que podem ter causado quantias retidas na fonte e podem ser devolvidas ao contribuinte, caso faça a declaração do Imposto de Renda em 2022:
Ao término do preenchimento da declaração do IRPF, a documentação será analisada pela Receita e será informado se está tudo correto, assim como qual o valor a ser recuperado.
A fila de restituição é a mesma para quem é obrigado ou não a declarar, por isso quem enviar mais cedo o preenchimento, recebe mais cedo se houver algum valor pendente.
Confira calendário de restituição em 2022:
Documentos necessários para IRPF
Para o preenchimento no programa da Receita Federal, serão solicitados:
Fonte: Portal Contábeis / Com informações CNN Business