Mar 16, 2022 | Comentários
Texto é de origem do Senado, mas deputados alteraram completamente o texto aprovado que obrigava governo federal a pagar pelas perícias até o fim de 2024.
Nesta terça-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que quem perder ações judiciais de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá pagar os honorários das perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O texto teve origem no Senado e como houve mudanças, agora ele volta para nova análise no Plenário.
A proposta segue as regras atuais do Código de Processo Civil, que prevê que, para os beneficiários da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa se não houver comprovação de que a pessoa tem condições de fazer o pagamento.
No Senado, a proposta era diferente e obrigava o governo federal a pagar até o fim de 2024 pelas perícias médicas em processos judiciais sobre esses benefícios.
Ao fazer as mudanças, o relator na Câmara, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apontou a necessidade de encontrar uma solução definitiva para o problema.
Para o relator, a sugestão do Senado apenas transferia a responsabilidade para o Executivo, “de forma transitória e precária”, “resultando em insegurança jurídica e possibilidade de que o problema hoje enfrentado com as perícias judiciais volte a ser enfrentado no ano de 2025”.
Segundo a proposta, nessas ações judiciais, cabe ao réu – neste caso, o INSS – antecipar os valores da perícia médica.
Há uma exceção, porém: quando o juiz decide que o autor da ação tem "condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais".
Isso significa que o beneficiário do INSS pode ser obrigado a antecipar o custo da perícia, se for identificado que ele tem condições financeiras para isso.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirma que há acordo com o Senado para que as mudanças feitas pelos deputados sejam mantidas.
“A perícia, quem deveria pagar era a Justiça Federal. A Justiça Federal cortou o orçamento das perícias e pediu ao governo que temporariamente assumisse esses custos, e o governo assumiu por dois anos os custos das perícias”, disse Barros.
“Agora esse projeto vem prorrogar essa excepcionalidade, porque nós estamos pagando uma despesa que é do Judiciário. O governo perde muito dinheiro porque não são feitas as perícias e os contratos de trabalho ficam suspensos. Nós queremos pagar as perícias, não é obrigação do governo, mas o governo está assumindo o ônus que é da Justiça para que os peritos possam trabalhar e ser remunerados.”
No fim de 2021, a fila para realização de perícia no INSS tinha quase meio milhão de beneficiários à espera de atendimento.
Exigências para ação
A proposta também cria uma série de exigências para os litígios e as medidas cautelares relacionadas a esses benefícios.
As mudanças foram criticadas por parlamentares da oposição, que afirmam que o texto dificulta o acesso ao auxílio.
Pela proposta, em ações sobre perícia médica federal, a petição inicial deve ter uma série de documentos, entre eles:
Inicialmente, o projeto exigia um documento emitido pelo empregador, com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho ocupado. A exigência foi alvo de críticas da oposição, que afirmaram que isso poderia atrapalhar o trabalhador que queira entrar na Justiça.
O PSOL conseguiu aprovar um destaque para retirar esse trecho, mesmo com posição contrária do governo e do PL.
“Aqui se estabelece uma série de normas e de entraves para que esse trabalhador não possa recorrer à Justiça para segurar um direito seu, como os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, vítimas de doenças incapacitantes ou que estão reivindicando aposentadoria”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que criticou as mudanças da Câmara e defendeu o texto do Senado.
A proposta prevê, ainda, que o juiz solicite a realização de uma nova perícia se o autor da ação não tiver entrado com um recurso contra a decisão médica.
No cálculo do salário de benefício das aposentadorias, o texto altera o divisor considerado para a média dos salários de contribuição, prevendo que ele não poderá ser inferior a 108 meses quando se tratar de segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994.
O relator explica que essa mudança foi incluída para evitar o que ele chama de “abuso de direito do 'milagre da contribuição única'”.
“Alguns profissionais passaram a orientar seus clientes, notadamente aqueles que cumpriram a carência de 180 contribuições mensais para fins de aposentadoria por idade anteriormente a julho de 1994, a efetuarem uma única contribuição mensal sobre o limite máximo de contribuições do Regime Geral de Previdência Social (atualmente no valor de R$ 7.087,22) e dessa forma obterem um benefício de R$ 4.252,33, equivalente a 60% do teto”, justificou Hiran Gonçalves no parecer.
Fonte: G1