Dez 07, 2021 | Comentários
O vencimento da guia é nesta terça-feira e a segunda parcela do abono deve ser paga até o dia 20
Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcelar o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Fonte: Portal Fenacon - Fernando Olivan - Comunicação Fenacon | Agência O Globo