Nov 17, 2021 | Comentários
Unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no CNPJ como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Clique aqui e veja a matéria na íntegra.
Fonte: Portal Fenacon - Fernando Olivan