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DCTF: Receita flexibiliza entrega da declaração de débitos e créditos tributários

Nov 17, 2021 | Comentários

Unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no CNPJ como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Fonte: Portal Fenacon - Fernando Olivan

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