Nov 04, 2021 | Comentários
Decisão definiu que os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não representam acréscimo patrimonial.
O Imposto de Renda é uma prestação de contas anual obrigatória sobre os rendimentos de cada pessoa física ou jurídica. Mas há casos em que ele é cobrado de forma errada e é possível reaver o dinheiro pago. É o caso de trabalhadores que ganharam uma ação na Justiça, receberam valores atrasados com correção referente a verbas salariais e previdenciárias, entre elas precatórios.
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Fonte: Portal Contábeis