Nov 03, 2021 | Comentários
Agora, os Microempreendedores individuais deverão cumprir obrigações previdenciárias do FGTS até o até o dia 7 do mês seguinte.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161 que altera o prazo para cumprimento de obrigações no eSocial.
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Fonte: Portal Fenacon - Fernando Olivan - Comunicação Fenacon