Out 06, 2021 | Comentários
Encaminhamos abaixo o ofício do SINPRO SP às escolas:
À Direção da Escola
Prezadas senhoras, prezados senhores
Como é de seu conhecimento, em 27 de setembro passado, foi publicado o Acórdão com a íntegra da Sentença Normativa proferida pela Seção de Dissídios Coletivos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, julgando o dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Professores de São Paulo e outras entidades em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, nos autos do processo 1002144-16.2021.5.02.0000 (que pode ser pesquisado e acessado em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje).
Clique aqui e veja o ofício na íntegra.
Fonte: SINPRO SP