Set 17, 2021 | Comentários
Devido à recentes alterações, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias do seu colaborador pelo Documento de Arrecadação do eSocial.
Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.
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Fonte: Portal Contábeis