Jul 13, 2021 | Comentários
O trabalhador pode se aposentar por qualquer um dos sistemas de transição da reforma da previdência que ele alcançar primeiro; confira.
Trabalhadores que planejam se aposentar em 2021 devem verificar se completaram os requisitos previstos na legislação. Algumas normas já estão sendo alteradas pela reforma da previdência.
A reforma da previdência tem como objetivo fazer a transferência gradual da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sem critério etário para ser concedida, para a aposentadoria com idade mínima.
No entanto, o trabalhador pode se aposentar por qualquer um dos sistemas de transição que ele alcançar primeiro. Confira as possibilidades:
Aposentadoria por idade
A reforma não mudou a idade de aposentadoria dos homens, que continua a ser de 65 anos e também não alterou a carência de 15 anos de contribuição.
Já para as mulheres, a aposentadoria pode ser requisitada pelas seguradas que completarem 15 anos de contribuição e 61 anos de vida, mas as regras mudam no ano que vem.
Pedágios (aposentadoria por tempo de contribuição)
O pedágio é um período extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima. Ele é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019.
Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano.
Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago.
A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição:
Pedágio de 50%
Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima.
Esse público precisa, portanto, contribuir por 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
Pedágio de 100%
A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.
Transição por pontos
É preciso somar a idade ao tempo de contribuição. O resultado precisa atingir a pontuação mínima exigida naquele ano.
A pontuação aumenta um ponto a cada ano.
Tempo de contribuição
Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Idade progressiva
Além do tempo de contribuição obrigatório de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), o trabalhador precisa atingir a idade mínima exigida para se aposentar. A idade de aposentadoria sobe seis meses a cada ano.
Cálculo
O site oficial de serviços do INSS, o Meu INSS, tornou mais fácil o cálculo da data da aposentadoria para o trabalhador. Agora, basta entrar na página ou no aplicativo do Meu INSS e inserir a senha para ver o simulador na página inicial.
Ao clicar no símbolo que representa um olho, o simulador mostra a idade e o tempo de contribuição do segurado. Depois, é só clicar em “detalhar” para ver quanto falta para se aposentar em cada uma das regras de transição ou se já há direito.
Cnis
É importante destacar que o cálculo do INSS pode não corresponder à real situação do trabalhador, pois o tempo registrado no Cnis (cadastro de contribuições) pode ser inferior ao que está registrado na documentação do trabalhador.
Nesse caso, é necessário realizar a correção dessas informações no momento da aposentadoria ou por ocasião da solicitação de qualquer benefício previdenciário.
Fonte: Portal Contábeis