Jul 01, 2021 | Comentários
Os débitos de IRPF deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado e devem ser feitos unicamente pelo e-CAC.
A partir desta terça-feira (29), contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Como parcelar dívida de IRPF
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Códigos de parcelamento
A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:
Fonte: Portal Contábeis