Jun 10, 2021 | Comentários
Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
A nova versão S-1.0 do eSocial foi prorrogada pela Dataprev. O sistema simplificado iria ao ar no dia 17 de maio, mas teve que ser adiado para ajustar a integração do CNIS e do INSS.
Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.
O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.
É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.
eSocial Simplificado
O Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.
O novo sistema possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.
Fonte: Portal Contábeis