Jun 02, 2021 | Comentários
É necessário emitir e pagar a guia do DAS para o recolhimento tributário mensal do empresário
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e empresários de pequeno porte são optantes pelo Simples Nacional, que é o sistema simplificado de arrecadação tributária, com carga unificada e reduzida.
Para seguir em conformidade com o registro e poder usufruir de seus benefícios e direitos, o empreendedor deve estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), forma de tributação dessa categoria.
Como emitir o boleto do DAS
O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento.
Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.
Confira o passo a passo para emissão do boleto:
Cadastro do débito automático
É possível ainda acertar as contas através do débito automático, basta acessar o site, e realizar o login. Caso o contribuinte não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento em que for acessar o serviço Débito Automático do MEI, clicando no “Clique Aqui” na parte inferior do quadro. Se o acesso for feito por Certificado Digital, o MEI será direcionado ao portal e-CAC.
Após o login, será possível inserir os dados de pagamento do cartão de débito.
Pagamento online
A última opção para realizar o pagamento da guia é de forma online. Acesse o site Programa Gerador de DAS, faça login com o CNPJ, clique em “Emitir Guia de Pagamento DAS”, após selecionar ano, mês e data do pagamento, clique em “Pagar Online”.
O sistema redirecionará para o banco para pagamento via internet banking.
Fonte: Portal Contábeis